03 · Proteções societárias
Blindagem contratual da marca, do caixa e da continuidade
As cláusulas abaixo devem ser distribuídas entre contrato social, acordo de sócios, contratos de propriedade intelectual e políticas internas.
13 · Divórcio e separação
Cônjuge ou companheiro não administra a empresa
Eventual meação ou direito patrimonial deve ser resolvido sobre o valor econômico da participação, sem ingresso automático na gestão. O contrato deve impedir transferência indireta de controle por separação conjugal.
14 · Credores e penhora
Quotas protegidas por procedimento
O sócio deve comunicar imediatamente qualquer execução, penhora, insolvência ou restrição que possa atingir suas quotas. Os demais terão preferência para preservar a composição societária, conforme a lei e o contrato.
15 · Exclusão por justa causa
Atos graves e direito de defesa
Fraude, desvio de recursos, concorrência prejudicial, divulgação de segredo, abandono reiterado, sabotagem, falsificação de informações ou risco grave à continuidade podem fundamentar exclusão, desde que a cláusula esteja prevista e o procedimento assegure notificação e defesa.
16 · Confidencialidade e propriedade intelectual
Marca e ativos pertencem à sociedade
Domínio, redes sociais, fotos, vídeos, modelagens, fichas técnicas, fornecedores, campanhas, banco de clientes, dados e arquivos produzidos para a Bella Fit devem permanecer sob titularidade ou licença formal da empresa.
17 · Não concorrência
Restrição proposta por 24 meses
Após a saída, o ex-sócio não deverá utilizar informações, fornecedores, modelagens, canais ou estrutura da Bella Fit para concorrer diretamente. A cláusula deve ser limitada quanto à atividade, território e alcance para receber validação jurídica.
18 · Não aliciamento
Proteção da equipe e da cadeia comercial
Durante a sociedade e no período contratualmente definido após a saída, não deve haver aliciamento de empregados, prestadores, influenciadores, fornecedores estratégicos ou clientes por uso de informações internas.
19 · Proteção financeira
Sem retirada unilateral ou garantia pessoal oculta
Nenhum sócio pode movimentar caixa, assumir dívida, prestar garantia, contratar em nome da empresa ou comprometer estoque e recebíveis fora das alçadas e aprovações previstas.
20 · Continuidade de acessos
A empresa não pode depender de uma única pessoa
Contas bancárias, marketplace, domínio, e-mail, redes sociais, anúncios, arquivos e sistemas devem ter responsáveis substitutos, autenticação segura, inventário de acessos e procedimento emergencial.
21 · Conflitos e impasses
Reunião formal e mediação
Divergências devem ser registradas em ata, submetidas a reunião com informações financeiras completas e, persistindo o impasse, encaminhadas à mediação antes da judicialização, salvo urgência ou risco de dano.
22 · Responsabilidade por prejuízo
Reparação e compensação
Prejuízos comprovadamente causados por dolo, fraude, abuso, desvio ou violação contratual podem ser compensados com haveres ou cobrados do responsável, respeitado o procedimento jurídico aplicável.