Investidor: R$ 27.500,00
Valor-base do aporte operacional quando integralizado na condição imediata definida entre os sócios.
Participações, valores correspondentes e regras para integralização financeira ou patrimonial.
O capital poderá ser integralizado em dinheiro, máquinas, equipamentos, infraestrutura ou outros bens efetivamente destinados à empresa, desde que avaliados, documentados e formalizados.
| Núcleo | Participação | Capital correspondente |
|---|---|---|
| Beatriz / Cleiton | 33% | R$ 39.600,00 |
| Bruna / Cesar | 32% | R$ 38.400,00 |
| Investidor | 25% | R$ 30.000,00 |
| Ana | 10% | R$ 12.000,00 |
| Total | 100% | R$ 120.000,00 |
Valor-base do aporte operacional quando integralizado na condição imediata definida entre os sócios.
Quando o aporte for parcelado em prazo de até seis meses, o compromisso total passa a R$ 30.000,00.
A diferença entre a condição imediata e o capital nominal do investidor deverá receber tratamento expresso nos documentos definitivos.
| Destinação | Valor |
|---|---|
| Tecidos | R$ 17.500,00 |
| Marketing | R$ 4.736,84 |
| Etiquetas e embalagens | R$ 1.052,63 |
| Confecção do primeiro giro | R$ 2.105,26 |
| Conjuntos promocionais | R$ 400,00 |
| Alteração de CNPJ | R$ 900,00 |
| Primeira mensalidade contábil | R$ 350,00 |
| Reserva emergencial | R$ 455,27 |
| Total | R$ 27.500,00 |